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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO:
centralização político-administrativa, com direção diversa em cada esfera de governo.
preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde.
divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.