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A Constituição trouxe, entre os direitos e garantias fundamentais, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Esse direito, nos termos da Constituição, é destinado somente àqueles litigantes que demandem em processos:
judiciais criminais e nos processos administrativos disciplinares.
judiciais de natureza criminal.
judiciais de natureza cível.
judiciais e administrativos.
judiciais criminais e cíveis.