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Considerando a autonomia dos entes federativos, a Constituição da República prevê que o estado não intervirá em seus municípios, nem a União nos municípios localizados em território federal.
Diante do exposto, da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal e do sistema constitucional brasileiro, é correto afirmar que:
as disposições da Constituição da República consubstanciam preceitos de observância compulsória por parte dos estados-membros, sendo constitucionais as ampliações, mas não as restrições às hipóteses de intervenção;
os municípios situados no âmbito dos estados-membros se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal;
cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município;
é de observância obrigatória pelos estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República;
é necessária a reprodução literal na Constituição Estadual dos princípios constitucionais sensíveis previstos na Constituição da República como condição autorizativa para a intervenção.