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A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. São condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
vinte e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
vinte e um anos para Vereador.