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No que diz respeito à organização Político Administrativa do Brasil, é facultado aos Estados incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de:
Reorganização administrativa.
Definição política.
Imposição do Presidente da República.
Plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


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