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Mário foi condenado, em primeira instância, em sentença proferida pelo juízo federal co...

Mário foi condenado, em primeira instância, em sentença proferida pelo juízo federal competente, pela prática do crime de tráfico de drogas, com transposição de fronteiras. Registre-se que, no âmbito do Tribunal Regional Federal, o apelo defensivo foi conhecido, mas desprovido, com a confirmação da sentença prolatada. Assim sendo, por acreditar que a decisão tomada contrariou lei federal, especificamente a Lei de Drogas, a defesa de Mário pretende ingressar com o recurso adequado para combater a decisão tomada, em última instância, pelo Tribunal Regional Federal.


Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, a defesa deverá ingressar, em juízo, com um(a):


A

recurso extraordinário, que será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça;


B

recurso extraordinário, que será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal;


C

recurso especial, que será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça;


D

recurso especial, que será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal;


E

revisão criminal, que será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.