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Segundo o Artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
Qualquer cidadão, independentemente de filiação partidária ou associativa.
Partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Exclusivamente por membros do Poder Judiciário e Ministério Público.
Somente por associações de classe com no mínimo dois anos de funcionamento legal.