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O Capítulo II da Constituição Federal define os princípios e objetivos fundamentais da seguridade social no Brasil. Conforme o Art. 194, parágrafo único, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em alguns objetivos, dentre esses objetivos, estão:
I. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
II. Irredutibilidade do valor dos benefícios.
III.Equidade na forma de participação no custeio.
É CORRETO o que se afirma em:
I, II e III.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I e II, apenas.