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Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos direitos sociais, a prestação de serviços públicos essenciais, como saúde e educação, está sujeita a:
Ponderação entre a dignidade da pessoa humana e os limites orçamentários.
Controle jurisdicional restrito, somente podendo ser questionada em casos de ilegalidade.
Atuação exclusiva do Poder Legislativo, sem interferência do Judiciário.
Implementação integral e imediata, independentemente de questões financeiras.
Intervenção do Poder Executivo com discricionariedade absoluta.


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