Imagem de fundo

À luz da Constituição Federal, de 1988, deve-se considerar...

À luz da Constituição Federal, de 1988, deve-se considerar o direito à titulação de terras dos quilombos como:


A

individuais, pós-indivisos às famílias com inserção facultativas alienável, prescritível e penhorável.


B

semicoletivos, pré-indiviso às comunidades com secundária obrigatória de alienar, descrição e inexorabilidade.


C

kibutz, cooperativistas sustentáveis, associacionistas e pseudoimpenhoráveis.


D

coletivos, pró-indiviso às comunidades com obrigatória inserção inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade