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Maria, servidora pública vinculada a certo ente federativo, foi admitida de forma direta, sem a prévia aprovação em concurso público, em momento anterior à promulgação da Constituição de 1988. Por ocasião da promulgação, estava em exercício na respectiva função pública há cinco anos continuados.
À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que Maria
não pode ser transposta, por meio de lei, do regime celetista para o estatutário.
pode vir a ter estabilidade, caso seja reconhecida em lei do respectivo ente federativo.
não pode ser integrada ao regime próprio de previdência social criado em momento oportuno pelo respectivo ente federativo.
é considerada servidora pública para todos os efeitos estatutários e previdenciários, tendo os mesmos direitos daqueles que foram aprovados em concurso público.
pode optar pelo regime geral ou pelo regime próprio de previdência social caso este último tenha sido criado em momento oportuno pelo respectivo ente federativo.