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É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
No que diz respeito ao direito à educação, assinale a afirmativa incorreta.
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente vaga no ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes têm direito de ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
O ensino noturno é atualmente vedado para estudantes menores de 18 (dezoito) anos.
A Lei nº 8.069/1990 expressamente prevê que a criança e o adolescente têm direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Incumbe ao Poder Público o atendimento no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.