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Com base na Constituição Federal de 1988, o estado de defesa pode ser decretado pelo
Senado Federal, ouvidos o presidente da República e o Conselho de Defesa Nacional.
ministro da Defesa, ouvidos o chefe das Forças Armadas e o Congresso Nacional.
presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Supremo Tribunal Federal, ouvidos o ministro da Defesa e o procurador-geral da República.
Conselho de Defesa Nacional, ouvidos o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.


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