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Em relação à ordem econômica e financeira, ressalvados os casos previstos na Constituiç...

Em relação à ordem econômica e financeira, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando for


A

necessária aos imperativos da economia nacional ou a relevante interesse estatal, conforme definidos em medida provisória.


B

autorizada pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Economia, por meio de portaria conjunta.


C

necessária à defesa da segurança e da soberania nacional, conforme definidos em Lei.


D

autorizada pelo presidente da República, conforme decreto específico.


E

necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em Lei.