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A fim de cumprir os preceitos da Política Urbana Nacional – estabelecidos pelos Artigos 182º e 183º da Constituição Federal de 1988 –, um município pretende regularizar favelas e áreas de ocupação irregular, alinhando suas ações de modo a garantir o direito à moradia e a função social da propriedade. Para isso, segundo as disposições constitucionais, o referido município deverá
permitir a usucapião especial urbana somente àqueles que já possuem outra propriedade urbana ou rural.
conceder o título de propriedade apenas aos ocupantes de áreas urbanas que tenham renda familiar superior a cinco salários mínimos.
conceder a usucapião urbana desde que a ocupação do terreno tenha ocorrido de maneira pacífica e ininterrupta por menos de dois anos.
regularizar as ocupações urbanas, garantindo o título de propriedade àqueles que ocupam – por cinco anos ininterruptos e sem oposição – áreas de até 250m², para fins de moradia.