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Nos termos do artigo 201, §§12 e 13 da Constituição Federal, poderá ser instituído sistema especial de inclusão previdenciária, podendo ser incluídos os trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. Segundo a Carta Constitucional, a aposentadoria concedida aos segurados em questão terá o valor de:
Um salário mínimo.
Dois salários mínimos.
50% da soma das maiores contribuições registradas.
75% da soma das maiores contribuições registradas.
100% da soma das maiores contribuições registradas, deduzidas as 20% menores contribuições.