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A competência da Justiça Federal é definida pela Constituição da República e, não raro, suscita controvérsias em sede doutrinária e jurisprudencial.
Acerca do tema, considerando as disposições do texto constitucional e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
a Justiça Federal é competente para as causas em que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil figurem como parte, em razão da função social de tais instituições financeiras;
compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional;
é da competência da Justiça Federal autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta;
compete à Justiça do Trabalho processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS, por se tratar de direito inerente ao contrato de trabalho;
a decisão do juízo federal que exclui da relação processual ente federal pode ser reexaminada no juízo estadual, o qual poderá suscitar conflito negativo de competência ao STJ.


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