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Em razão de grave crise institucional que está em curso nos limites territoriais do Estado Alfa, ameaçando a ordem pública, os assessores imediatos do Presidente da República cogitaram da possibilidade de ser decretado o estado de sítio.
Na situação descrita, caso o estado de sítio seja decretado com estrita observância da sistemática constitucional, é correto afirmar que
a medida foi decretada por todo o tempo em que perdurar a situação de anormalidade institucional.
o respectivo decreto indicou as garantias constitucionais que ficarão suspensas durante a duração da medida.
não é admitida a busca e apreensão domiciliar sem ordem judicial, ressalvada a hipótese de flagrante delito.
a restrição aos direitos fundamentais, por determinação do executor, deve se restringir ao âmbito das liberdades de reunião e de comunicação.
a opção de decretar o estado de defesa foi afastada, pois as medidas passíveis de serem adotadas seriam inaptas para o restabelecimento da normalidade institucional.