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No art. 205 da Constituição Federal de 1988, encontra-se escrito que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
família, visando o sentimento de responsabilidade”.
iniciativa privada, visando o preparo para o trabalho”.
igreja e outras entidades religiosas, visando o exercício da fé como direito”.
coletividade organizada em associações, visando o bem comum”.
sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa”.