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A Seção I da Constituição Federal (1988) trata da Educação. No art. 214, essa lei menciona o plano nacional de educação, que deverá definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, manutenção e desenvolvimento do ensino nos diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos.
Tais diretrizes, objetivos e metas e estratégias devem conduzir, entre outros aspectos, a
formação dos profissionais da educação em nível superior.
finalidade não lucrativa do ensino em todos os níveis.
gratuidade do ensino público em universidades.
diversidade de concepções pedagógicas na mesma unidade escolar.
promoção humanística, científica e tecnológica do País.