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Leia o texto a seguir.
A Doutrina Constitucional costuma classificar os Direitos Fundamentais utilizando o critério quanto à projeção de seus efeitos em: direitos de eficácia imediata, contida e programática.
SILVA, José Afonso. Direito Constitucional Positivo, 25ª ed. São Paulo: Malheiros. [Adaptado].
Considerando o exposto no texto, é exemplo desta segunda categoria o direito
à integridade física e moral do encarcerado.
à propriedade privada.
à liberdade de consciência e crença.
ao livre exercício de qualquer profissão.