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O Mandado de Segurança deve ser concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Considerando tais requisitos, cabe mandado de segurança em caso de:
ato judicial claramente eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder
controle incidental de constitucionalidade de leis e atos normativos
decisões judiciais das quais caiba recurso com efeito suspensivo
decisões interlocutórias proferidas nos juizados especiais cíveis