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A Constituição Federal de 1988 definiu certos limites relacionados ao Poder Legislativo Municipal baseados no número de habitantes do respectivo município. Considerando, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que a população do município de Mariana, em 2022, era de 61.387 habitantes, sendo estimada em 64.058 pessoas no ano de 2024, assinale a afirmativa correta em relação aos limites constitucionais aplicáveis ao Poder Legislativo do município de Mariana.
Para a composição da Câmara Municipal de Mariana, será observado o limite máximo de dezessete Vereadores.
O total da despesa com a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Mariana não poderá ultrapassar o montante de sete por cento da receita do município efetivamente realizada no exercício anterior.
O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal de Mariana em cada legislatura para a subsequente, observado o limite máximo correspondente a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais do estado de Minas Gerais.
O total da despesa do Poder Legislativo do Município de Mariana, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar o percentual de oito por cento do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior.


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