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Os entes da Federação apresentam duas diferentes ordens de...

Os entes da Federação apresentam duas diferentes ordens de competência: administrativa e legislativa. Nesse sentido, a União se apresenta na Constituição Federal como a pessoa jurídica de direito público da administração direta que detém competência legislativa e administrativa:


A

residual e material


B

privativa e exclusiva


C

geral e de interesse local


D

concorrente e suplementar