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O mandato do Prefeito e do Vice-prefeito, a iniciar-se no...

O mandato do Prefeito e do Vice-prefeito, a iniciar-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição e terá a duração de:


A

02 (dois) anos.


B

03 (três) anos.


C

04 (quatro) anos.


D

05 (cinco) anos.


E

06 (seis) anos.