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O Título III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – artigos 18 a 43 – estabelece as normas relativas à organização do Estado. No Capítulo VII, Seção I, desse Título, encontram-se as disposições gerais relativas à administração pública. Por sua vez, na Seção II, especificamente no art. 40, encontram-se as disposições constitucionais relativas ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos (RPPS). Desta feita, conclui-se que conhecer a organização do Estado brasileiro implica em conhecer, inclusive, os ditames constitucionais aplicáveis ao RPPS. Tendo por base referidos ditames, assinale a afirmativa INCORRETA.
Quanto ao RPPS, as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
Ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração, e àqueles em exercício de mandato eletivo, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social.
Os entes federativos têm amparo legal para instituir, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, lhes sendo vedada a instituição de novos RPPS.
Todos os servidores municipais que se aposentaram e, também, pensionistas do município de Niterói não estão obrigados a pagar contribuições para manutenção do regime próprio de previdência social, cuja autarquia gestora é a Previdência Social do Município de Niterói (Niterói Prev).