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O art. 40, § 4º, da Constituição de 1988, estabelece a regra de que é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O mesmo dispositivo, porém, ressalva a situação especial de indivíduos pertencentes a determinados grupos. NÃO representa uma dessas ressalvas, conforme o texto constitucional expresso:
Ocupantes do cargo de agente penitenciário.
Ocupantes do cargo de professor que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação superior.
Servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.