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João, 50 anos, possui longa carreira de trabalho, tendo transitado entre a iniciativa privada e o serviço público em diferentes momentos. Sobre a situação de João, é correto afirmar que:
A despeito de a Constituição permitir a contagem recíproca de tempo de contribuição, veda a compensação financeira entre regimes.
Embora a Constituição não preveja em seu texto a possibilidade de contagem recíproca, tal direito decorre de entendimento jurisprudencial consolidado dos Tribunais Superiores.
A Constituição não permite a contagem recíproca do tempo de contribuição entre Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de diferentes entes para fins de aposentadoria.
A Constituição permite a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para fins de aposentadoria, e, destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.