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Considere que, em sede de controle difuso de constitucionalidade, por meio de julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu a lide e não declarou a lei inconstitucional, mas, por razões de segurança jurídica, é desejável que tal decisão tenha seus efeitos modulados.
Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
em face da não declaração de inconstitucionalidade da lei, o quórum exigido para a modulação de efeitos da decisão é da totalidade dos membros da Turma do Supremo Tribunal Federal em que tramita o recurso extraordinário.
em sede de controle difuso de constitucionalidade, a modulação de efeitos deve ser feita pelo relator do recurso extraordinário, desde que haja motivação em razões de segurança jurídica.
como o Supremo Tribunal Federal não declarou a lei inconstitucional, exige-se quórum de maioria absoluta para modular os efeitos dessa decisão.
diante da excepcionalidade da modulação de efeitos em sede de controle difuso, é necessário voto favorável de pelo menos 3/4 (três quartos) dos membros do Supremo Tribunal Federal.
não se admite a modulação de efeitos em sede de controle difuso de constitucionalidade.