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Sobre os direitos sociais, o parágrafo único, do Art. 6º da Constituição Federal, aponta que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em:
programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
benefício assistencial temporário, condicionado à contribuição prévia ao sistema de seguridade social, respeitadas as disposições da lei de responsabilidade fiscal.
auxílio financeiro complementar, cuja implementação dependerá de lei específica e da disponibilidade orçamentária de cada ente federativo, observada a progressividade na concessão.
programa de assistência social integrado, mediante contrapartidas estabelecidas em regulamento, consideradas as peculiaridades regionais e a capacidade contributiva do beneficiário.