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De acordo com a Constituição Federal, Art. 37 § 8º, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto: a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
a periodicidade das avaliações de resultado; os mecanismos de responsabilização administrativa; as formas de participação dos usuários na gestão; os limites orçamentários aplicáveis.
o prazo de duração do contrato; os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; a remuneração do pessoal.
as condições para rescisão antecipada; os parâmetros de eficiência operacional; as prerrogativas concedidas aos gestores; os sistemas de incentivo funcional.
as modalidades de prestação de contas; as metas específicas de produtividade; as sanções aplicáveis em caso de descumprimento; os critérios para renovação automática.