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A promulgação da lei, de regra, é competência do Chefe do Executivo; entretanto, caberá ao Poder Legislativo promulgar, dentre outras espécies normativas, a
resolução, a lei delegada e a lei complementar.
lei delegada, a emenda constitucional e a medida provisória.
medida provisória, a resolução e o decreto legislativo.
lei complementar, o decreto legislativo e a lei delegada.
emenda constitucional, o decreto legislativo e a resolução.