Nos termos do § 2º do Art. 145 da Constituição Federal de...
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Nos termos do § 2º do Art. 145 da Constituição Federal de...

Nos termos do § 2º do Art. 145 da Constituição Federal de 88, é VEDADO que as taxas:


A

Financiem atividades administrativas de fiscalização e polícia.


B

Sejam cobradas por serviços públicos específicos e divisíveis.


C

Tenham como base de cálculo a mesma utilizada pelos impostos.


D

Sejam instituídas por lei ordinária da União, Estados ou Municípios.