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O artigo 225 da Constituição da República consagra, em seu texto, o princípio do desenvolvimento sustentável. Visando a assegurar tal princípio, o texto constitucional prevê
a competência exclusiva dos Municípios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras em áreas urbanas.
tratamento fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono.
a competência exclusiva dos Estados para fiscalizar e controlar a produção e comercialização de substâncias que comportem risco para a vida e o meio ambiente.
a responsabilidade civil subjetiva para danos causados ao meio ambiente.
a vedação absoluta de atividade econômicas em espaços territoriais protegidos.