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O artigo 225 da Constituição da República consagra, em seu texto, o princípio do desenvolvimento sustentável e o direito meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público
preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, vedando-se toda a forma de manipulação de material genético.
proteger exclusivamente a fauna e a flora nativas, sendo vedadas práticas que coloquem em risco sua função ecológica.
exigir estudo prévio de impacto ambiental para toda instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente.
preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de emenda à Constituição.