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Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo,
sete juízes, sendo um terço dentre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira.
sete juízes e têm competência para processar e julgar, originariamente, dentre outras matérias, os juízes federais da área de sua jurisdição, excluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade.
sete juízes e têm, além da sua competência originária, competência para julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
trinta e três juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade.
trinta e três juízes, podendo funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.


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