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De acordo com o Art. 211, § 1º da Constituição Federal de 1988, a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiando as instituições de ensino públicas federais e exercendo, em matéria educacional, a função redistributiva e supletiva. Essa função corresponde a
equalizar a concentração de recursos em determinados entes, em sobreposição de outros, evitar a insuficiência de atuação de determinada rede de ensino.
corrigir a concentração de recursos em determinados entes, em detrimento de outros, e monitorar a insuficiência de atuação de determinada rede de ensino.
alocar a concentração de recursos em determinados entes, em ineficiência de outros, e sanar a insuficiência de atuação de determinada rede de ensino.
evitar a concentração de recursos em determinados entes, em detrimento de outros, e suprir a insuficiência de atuação de determinada rede de ensino.


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