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De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos
a templos de qualquer culto.
de qualquer natureza, uns dos outros.
sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, não atingindo as suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores.


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