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O federalismo brasileiro é marcado por uma distribuição de competências entre os entes federados. Uma característica essencial dessa organização é a:
Possibilidade de a União impor normas que invadam a seara legislativa dos Estados, independentemente de previsão constitucional.
Existência de competências concorrentes, em que a União fixa normas gerais e os Estados podem suplementar, desde que não contrariem a norma federal.
Imposição de uma unidade legislativa que elimina a autonomia legislativa dos municípios.
Absoluta autonomia dos Estados, sem qualquer intervenção da União.


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