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De acordo com a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça

De acordo com a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça


A

será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, possuindo, dentre suas competências, a de zelar pela autonomia do Poder Judiciário.


B

é composto de onze membros, dentre eles, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, ambos indicados pela Câmara dos Deputados, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.


C

possui a atribuição de receber e conhecer as reclamações contra membros do Poder Judiciário, não lhe sendo permitida a aplicação de sanções administrativas.


D

será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo que os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


E

é composto de quinze membros com mandato de dois anos, dentre eles, um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República, não sendo admitida a recondução.