

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos direcionados à educação, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:
1 – A distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios são asseguradas mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de natureza contábil;
2 – A União complementará os recursos do FUNDEB com no mínimo, 15% (quinze por cento) do total de recursos destinados aos fundos.
3 – Será destinada à educação infantil a proporção de 30% (trinta por cento) dos recursos globais relativos à complementação da União dos recursos do FUNDEB.
Estão INCORRETAS:
(FONTE: Constituição Federal, art. 212-A)
1 e 2, apenas.
1 e 3, apenas.
2 e 3, apenas.
1, 2 e 3.