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Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão...

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos direcionados à educação, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:


1 – A distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios são asseguradas mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de natureza contábil;

2 – A União complementará os recursos do FUNDEB com no mínimo, 15% (quinze por cento) do total de recursos destinados aos fundos.

3 – Será destinada à educação infantil a proporção de 30% (trinta por cento) dos recursos globais relativos à complementação da União dos recursos do FUNDEB.


Estão INCORRETAS:


(FONTE: Constituição Federal, art. 212-A)


A

1 e 2, apenas.


B

1 e 3, apenas.


C

2 e 3, apenas.


D

1, 2 e 3.