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A Constituição de 16 de julho de 1934 é considerada o marco...

A Constituição de 16 de julho de 1934 é considerada o marco inicial do constitucionalismo social-democrático no Brasil, nela estando presentes a introdução e a reconfiguração de institutos com o objetivo de conferir maior eficiência à ação estatal. Nesse sentido,


A

adotou-se nova disciplina para o habeas corpus e para o exercício do poder regulamentar.


B

extinguiu-se a Justiça Federal e introduziu-se a técnica de repartição vertical da competência legislativa.


C

introduziu-se o controle abstrato de normas e o veto presidencial.


D

outorgou-se ao Presidente da República autorização para expedir decretos-leis e criou-se o mandado de segurança.


E

atenuou-se o bicameralismo do Poder Legislativo e atribuiu-se certa europeização ao sistema de controle de constitucionalidade.