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Acerca da criação de novos municípios podemos afirmar que:
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei Ordinária Federal.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão exclusivamente por lei complementar, não necessitando de outras leis.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão somente por Emenda Constitucional.