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O Município Alfa verificou que o Estado Beta não estava recolhendo aos cofres municipais a taxa de coleta domiciliar de lixo referente aos imóveis públicos estaduais situados no território municipal. Ausente qualquer lei municipal de isenção desse tributo, o Fisco municipal inscreveu os débitos em dívida ativa e ingressou com ação de execução fiscal para cobrá-los. O Estado Beta opôs embargos de devedor, mas não garantiu o juízo nem ofereceu bens à penhora ou qualquer outra forma de garantia. Agora, pendente tal execução fiscal, o Estado Beta requereu ao Município Alfa a expedição de certidão de regularidade fiscal.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, o Município Alfa deverá emitir uma certidão:
positiva, em razão de que a dívida não foi paga nem houve oferta de garantia;
positiva, em razão de que a dívida, embora existente, deve ser paga pelo sistema de precatórios;
positiva com efeitos de negativa, pois inexpropriáveis os bens estaduais;
negativa, em razão de que a dívida não foi paga nem houve oferta de garantia;
negativa, pois a imunidade tributária recíproca impede a cobrança de tal tributo por parte do município contra o estado.