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O controle preventivo da constitucionalidade material de projeto de lei poderá ser exercido
pelo Chefe do Poder Executivo, por meio do veto jurídico, fundado na inexistência de interesse público no projeto aprovado pelo Poder Legislativo.
somente pelo Poder Legislativo, por meio da Comissão de Constituição e Justiça, em caso de inconstitucionalidade que não possa ser superada pela interpretação conforme a Constituição.
pelo Poder Judiciário, julgando mandado de segurança impetrado por parlamentar com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.
pelo Poder Judiciário, desde que a matéria seja manifestamente inconstitucional, por meio da ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada por quaisquer dos legitimados à propositura de ação objetiva.
pelo Poder Judiciário, desde que a matéria seja manifestamente inconstitucional, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada por quaisquer dos legitimados à propositura de ação objetiva.


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