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Conforme a Constituição Federal Brasileira, os atos normativos estão sujeitos ao controle de constitucionalidade, tendo o Brasil adotado o sistema misto, ou seja, concentrado e difuso. No que refere ao controle concentrado, a análise é efetuada por:
Supremo Tribunal Federal.
Qualquer órgão judiciário.
Qualquer servidor público.
Apenas o Congresso Federal.


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