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De acordo com o Art. 1º, inciso II, da Constituição de 1988, a cidadania é fundamento da República Federativa do Brasil. Em termos mais específicos, pode-se dizer que a cidadania pode ser expressa por meio do exercício dos direitos políticos. Estes, por sua vez, não poderão ser cassados, mas perdidos ou suspensos, como nos seguintes casos, EXCETO mediante
cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do Art. 5º, inciso VIII.
incapacidade civil relativa.
improbidade administrativa, nos termos do Art. 37, § 4º.