Imagem de fundo

De acordo com o Art. 1º, inciso II, da Constituição de...

De acordo com o Art. 1º, inciso II, da Constituição de 1988, a cidadania é fundamento da República Federativa do Brasil. Em termos mais específicos, pode-se dizer que a cidadania pode ser expressa por meio do exercício dos direitos políticos. Estes, por sua vez, não poderão ser cassados, mas perdidos ou suspensos, como nos seguintes casos, EXCETO mediante


A

cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.


B

condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.


C

recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do Art. 5º, inciso VIII.


D

incapacidade civil relativa.


E

improbidade administrativa, nos termos do Art. 37, § 4º.