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O Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trab...

O Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho são órgãos da Justiça do Trabalho, sendo que


A

nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular e os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes, recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.


B

cabe à Justiça do Trabalho, dentre outras competências previstas constitucionalmente, processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, além de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.


C

funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho; o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe regulamentar os cursos oficiais para o ingresso na carreira.


D

um terço dos membros do Tribunal Superior do Trabalho serão advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de efetivo exercício.


E

em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, mas não competirá à Justiça do Trabalho decidir o conflito, pois não compete a ela processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.