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A respeito do direito à educação e da proteção à criança e ao adolescente, é correto afirmar:
O Poder Público tem obrigação de garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças com até cinco anos de idade, tratando-se o fornecimento da vaga de direito fundamental, de modo que o Poder Judiciário pode impor à Administração Pública a efetivação da matrícula de crianças em estabelecimento de educação Infantil, sem que haja violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.
Conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, é possível, em atenção à proteção integral, a apreensão de crianças e adolescentes em situação de rua, independentemente da existência de flagrante de ato infracional ou de cumprimento de mandado de apreensão.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, são constitucionais normas municipais que proíbam o ensino sobre gênero e orientação sexual em escolas.
A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo autorizado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ensino domiciliar independentemente de regulamentação por lei.
Compete privativamente à União legislar sobre a proteção à Infância e à juventude.