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O modelo de controle de constitucionalidade adotado pela Constituição Federal de 1988 é caracterizado por uma estrutura mista, que conjuga mecanismos difusos e concentrados, com predomínio da jurisdição constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal. O sistema assegura, além do controle incidental em casos concretos, a fiscalização abstrata de normas por meio de instrumentos próprios, com efeitos distintos e legitimidade restrita. Considerando os fundamentos teóricos e práticos do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta:
O controle difuso de constitucionalidade, exercido por qualquer órgão jurisdicional, possui efeitos vinculantes e eficácia erga omnes, desde que proferido por maioria absoluta dos membros do tribunal em sede de recurso especial ou extraordinário.
A declaração de inconstitucionalidade em sede de controle incidental somente poderá surtir efeitos gerais após comunicação ao Senado Federal, a quem cabe suspender a execução do dispositivo impugnado, conforme previsto no art. 52, X da CF/88.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) constitui instrumento subsidiário de controle, podendo ser proposta por qualquer cidadão desde que demonstrada a pertinência temática e a inexistência de outro meio eficaz.
A edição de súmulas vinculantes é prerrogativa de todos os tribunais superiores, condicionada à existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional relevante e à aprovação da maioria simples de seus membros em sessão plenária.
A legitimidade para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade é conferida a pessoas jurídicas de direito público interno e entidades de classe de âmbito nacional, desde que reconhecidas por lei como órgãos auxiliares da administração indireta.